SÃO PAULO
LEI Nº 11.647, DE 13 DE JANEIRO DE 2004
(Projeto de lei nº 504/2001, do deputado Edson Aparecido - PSDB)
Institui o "Dia do Yôga"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia do Yôga", a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de fevereiro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2004.
GERALDO ALCKMIN
Cláudia Maria Costin
Secretária da Cultura
Arnaldo Madeira
Secretário - Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de janeiro de 2004.
http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2004/lei%20n.11.647,%20de%2013.01.2004.htm